DPVAT não pode penhorar!
- Rodrigo Ghiggi
- 14 de abr. de 2021
- 1 min de leitura

A indenização paga pelo seguro DPVAT aos familiares da vítima fatal de ácido ente de trânsito goza da proteção legal de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil. Para a Quarta Turma, tal modalidade indenizatória se enquadra na expressão "seguro de vida".
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