Existem algumas condições ou doenças graves que limitam a vida das pessoas e podem impedir que continuem trabalhando. Àqueles que têm essas enfermidades, é garantida a isenção do Imposto de Renda para os portadores que precisam se afastar do trabalho temporária ou permanentemente: é o que garante o artigo 6º da Lei 7.713/1988. Desse modo, pensionistas e aposentados, seja pelo INSS ou por previdência privada, podem ser isentos nos rendimentos recebidos não classificados como decorrentes de atividades de trabalho.
Para ter direito a essa isenção, além de declarar ser portador da doença, é preciso que algum serviço médico público emita um laudo pericial comprovando a enfermidade. Após todos os documentos reunidos, basta acessar a plataforma do INSS por meio do aplicativo Meu INSS ou na Central de Atendimento pelo número 135. O interessado só precisará ir ao INSS se for chamado pela perícia.
Com a ajuda sempre muito bem vinda do CNJ
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