As vítimas do crime cibernético de divulgação de imagens íntimas não estão desprotegidas perante a lei. A Lei 13.378/2018 detalha que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio cenas de estupro, sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima é passível de pena de reclusão de um a cinco anos. A pena é aumentada se o crime é praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, a chamada "revenge porn".
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