
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a data de vencimento dos títulos protestados deve ser incluída nos bancos de dados de inadimplentes, como a Serasa, garantindo a precisão das informações e o controle adequado do prazo de manutenção dos registros negativos. Esse prazo é de cinco anos.
📌 O caso envolveu uma mulher que teve seu crédito negado devido a uma restrição em seu nome na Serasa. Ela alegou que faltavam informações completas sobre o título protestado, mas o STJ determinou que apenas a data de vencimento é essencial para garantir a análise correta do crédito e, ao mesmo tempo, proteger os direitos dos consumidores.
⚖️ Essa decisão fortalece a transparência nas relações de crédito e contribui para a segurança jurídica.
Fonte STJ
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