Dancinha só se for com autorização.
- Rodrigo Ghiggi
- 10 de abr. de 2024
- 1 min de leitura
Vestindo a camisa da empresa? Existem alguns limites. A Constituição garante o direito à imagem e à honra das pessoas, por isso o empregador não pode obrigar o funcionário a aparecer nas redes sociais da empresa.

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