Como Fazer Inventário no Brasil Morando no Exterior: Opções, Documentos e Passo a Passo
- Rodrigo Ghiggi

- 10 de ago.
- 9 min de leitura
Resolver um inventário já exige organização. Quando os herdeiros estão fora do Brasil, entram mais camadas no processo: documentos estrangeiros, procurações, fuso horário, comunicação com cartório, banco, advogado e familiares. A boa notícia é que, em muitos casos, não é necessário viajar ao Brasil para dar andamento ao inventário.
O caminho depende de alguns fatores: se há consenso entre os herdeiros, se existe testamento, se há herdeiros menores ou incapazes, quais bens serão partilhados e em que estado brasileiro eles estão localizados. Com uma procuração bem feita e um advogado no Brasil, boa parte do procedimento pode ser conduzida à distância.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Inventários envolvem prazos, impostos e regras estaduais, por isso vale consultar um advogado antes de tomar decisões.

É possível fazer inventário no Brasil morando no exterior
Sim. Quem mora fora pode participar de um inventário no Brasil sem comparecer pessoalmente, desde que nomeie alguém para representá-lo. Essa representação costuma ser feita por procuração pública, com poderes específicos para o inventário.
Na prática, a pessoa no exterior pode:
contratar um advogado no Brasil;
assinar procuração em consulado brasileiro, cartório estrangeiro ou meio digital, quando aceito;
enviar documentos por correio ou em formato digital, conforme exigência;
participar de reuniões por chamada de vídeo;
acompanhar o andamento por e-mail, WhatsApp, sistemas eletrônicos ou contato direto com o advogado.
O ponto central é garantir que a documentação usada no Brasil tenha validade formal. Um documento emitido no exterior, por exemplo, pode precisar de apostila, tradução juramentada e registro em cartório brasileiro, dependendo do caso.
As principais opções para fazer o inventário à distância
Existem duas vias principais para inventário no Brasil: extrajudicial, em cartório, e judicial, perante o Poder Judiciário. A escolha não depende apenas da preferência dos herdeiros. Ela precisa respeitar os requisitos legais do caso.
Opção | Quando costuma ser usada | Como funciona para quem está no exterior |
Inventário extrajudicial | Quando há acordo entre os herdeiros e a situação permite escritura pública | O herdeiro assina procuração para advogado ou representante no Brasil e o ato é feito em cartório |
Inventário judicial | Quando há conflito, discussão sobre bens, exigência legal ou necessidade de decisão do juiz | O advogado representa o herdeiro no processo eletrônico, com procuração válida |
Procuração para familiar ou terceiro | Quando alguém no Brasil precisa assinar atos em nome do herdeiro | A procuração deve ter poderes claros e ser aceita pelo advogado, cartório ou juízo |
Atos digitais | Quando o cartório ou órgão aceita assinatura eletrônica ou videoconferência | Pode reduzir envios físicos, mas depende das regras aplicáveis e da documentação disponível |
Inventário extrajudicial em cartório
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e simples. Ele é feito por escritura pública em cartório de notas, com participação obrigatória de advogado.
Esse caminho tende a ser possível quando:
todos os herdeiros estão de acordo;
a partilha foi definida de forma consensual;
os documentos estão completos;
não há impedimento legal para a via cartorial.
Quando há testamento, herdeiro menor, incapaz ou alguma situação especial, o procedimento pode exigir cuidados adicionais ou a via judicial. Como as práticas podem variar e as regras têm detalhes importantes, o advogado deve avaliar o caso concreto antes de escolher o caminho.
Inventário judicial
O inventário judicial é feito em processo. Ele pode ser necessário quando há discordância entre herdeiros, dúvida sobre bens, questões relativas a testamento, herdeiros menores ou incapazes, dívidas relevantes, disputa sobre valores ou bloqueios que dependem de ordem judicial.
Para quem mora no exterior, o inventário judicial também pode ser conduzido à distância. O advogado peticiona eletronicamente, junta documentos, informa o endereço do herdeiro fora do país e apresenta a procuração.
A principal diferença é o prazo. Um inventário judicial pode levar mais tempo, especialmente se houver conflito ou dificuldade para localizar bens e documentos.

A procuração é uma peça-chave do processo
A procuração permite que uma pessoa no Brasil pratique atos em nome de quem está no exterior. Em inventário, ela precisa ser bem redigida. Procurações genéricas podem gerar exigências do cartório, do banco ou do juiz.
Em geral, a procuração deve indicar poderes para:
representar no inventário judicial ou extrajudicial;
contratar advogado, se for o caso;
assinar escritura pública de inventário e partilha;
declarar e recolher imposto;
receber citações ou notificações, quando apropriado;
representar perante cartórios, bancos, Receita Federal, prefeituras e órgãos públicos;
assinar documentos necessários à partilha;
receber valores, se isso for desejado e permitido com segurança.
Nem sempre é recomendável dar poderes amplos para receber dinheiro ou vender bens. Se houver receio, é possível limitar a procuração a atos específicos. O ideal é que o advogado prepare ou revise o texto antes da assinatura.
Como fazer procuração estando fora do Brasil
Há algumas formas comuns.
No consulado brasileiro
A procuração pública feita em consulado brasileiro costuma ter boa aceitação no Brasil, pois segue formato reconhecido pelas autoridades brasileiras. Em muitos casos, é a alternativa mais segura para brasileiros que moram fora.
Em cartório ou notário estrangeiro
Também é possível fazer o documento perante autoridade local do país onde a pessoa mora. Nesse caso, o documento pode precisar de apostilamento, se o país fizer parte da Convenção da Apostila de Haia. Se não fizer, podem existir exigências consulares.
Quase sempre será necessário providenciar tradução juramentada no Brasil quando o documento estiver em idioma estrangeiro. Dependendo do uso, o documento também pode precisar ser registrado em cartório de títulos e documentos.
Por meio digital
Alguns atos notariais podem ser feitos por plataformas digitais, conforme a situação e a aceitação do cartório envolvido. Essa opção pode ajudar quem está no exterior, mas não deve ser presumida como disponível em todos os casos. Antes de contar com ela, confirme com o advogado e com o cartório responsável.
Documentos necessários para o inventário
A lista exata varia conforme o tipo de inventário, os bens e o estado onde será recolhido o imposto. Mesmo assim, há um conjunto básico que costuma ser solicitado.
Documentos da pessoa falecida
certidão de óbito;
RG e CPF;
certidão de casamento ou nascimento atualizada;
pacto antenupcial, se houver;
certidão de união estável ou documentos relacionados, se aplicável;
comprovante de endereço;
declaração de Imposto de Renda, quando disponível;
certidão de inexistência ou existência de testamento, quando exigida.
Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
RG e CPF;
certidão de nascimento ou casamento atualizada;
comprovante de endereço;
procuração, se a pessoa estiver representada;
documentos estrangeiros apostilados e traduzidos, quando aplicável.
Se o herdeiro mora fora e mudou de nome em razão de casamento no exterior, por exemplo, pode ser necessário comprovar essa alteração com documento adequado. O mesmo vale para divórcio, união estável ou nascimento de filhos no exterior.
Documentos dos bens
Para imóveis, costumam ser pedidos:
matrícula atualizada do imóvel;
escritura ou contrato de aquisição;
carnê ou certidão de valor venal do IPTU;
certidões municipais, quando exigidas;
dados de ônus, financiamento ou dívidas.
Para veículos:
CRLV ou documento equivalente;
consulta de débitos;
dados do Renavam.
Para contas bancárias, investimentos e outros valores:
extratos;
informes de saldo;
dados da instituição financeira;
documentos de previdência privada, se houver;
contratos, apólices ou comprovantes.
Para empresas ou quotas societárias:
contrato social;
alterações contratuais;
balanços ou documentos contábeis;
avaliação das quotas, quando necessária.

Como contratar um advogado no Brasil morando fora
O advogado é obrigatório tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Mesmo quando tudo será feito em cartório, a escritura precisa da assistência de advogado.
Para contratar à distância com mais segurança, siga alguns cuidados.
Verifique a inscrição na OAB
Peça o número de inscrição do profissional e confirme se está regular na Ordem dos Advogados do Brasil. Essa checagem é simples e evita problemas básicos de identificação.
Prefira alguém com experiência em inventário
Inventário envolve direito sucessório, família, tributação estadual, cartórios, registros de imóveis e, às vezes, direito internacional privado. Um advogado acostumado com casos de brasileiros no exterior tende a antecipar exigências de documentos, procurações e traduções.
Combine honorários e forma de trabalho por escrito
O contrato de honorários deve informar:
quais serviços estão incluídos;
se o advogado atuará no inventário judicial, extrajudicial ou em ambos;
quem pagará custas, impostos, certidões e traduções;
como serão feitos os repasses de valores;
quais canais de comunicação serão usados;
como o cliente receberá cópias dos atos e comprovantes.
Evite enviar documentos sensíveis sem um canal seguro. Também vale manter uma pasta digital com tudo o que for assinado, enviado ou pago.
Alinhe o papel do representante no Brasil
O advogado pode representar tecnicamente o herdeiro, mas talvez seja útil nomear um familiar ou pessoa de confiança para atos práticos, como buscar certidões, acompanhar vistoria de imóvel ou falar com administradora de condomínio.
Essa pessoa não deve receber poderes além do necessário. Procurações amplas podem facilitar o processo, mas também aumentam o risco.
Passo a passo para fazer o inventário à distância
1. Reúna as informações básicas
Comece levantando quem são os herdeiros, qual era o estado civil da pessoa falecida, se havia testamento e quais bens existiam. Uma lista simples já ajuda muito.
Inclua imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, dívidas, financiamentos e bens no exterior, se houver. Mesmo que algum dado esteja incompleto, informe ao advogado.
2. Escolha a via adequada
Com base nas informações, o advogado indicará se o caso pode seguir por cartório ou se precisa ir ao Judiciário. O inventário extrajudicial costuma ser preferível quando todos concordam e a documentação está em ordem.
Se houver conflito, menoridade, incapacidade, testamento com exigências específicas ou dúvidas relevantes, o caminho judicial pode ser mais seguro.
3. Prepare a procuração
Peça ao advogado um modelo de procuração com poderes adequados ao caso. Depois, verifique a forma de assinatura disponível no país onde você está: consulado, autoridade local ou procedimento digital aceito.
Se a procuração for feita em idioma estrangeiro, confirme antes quais etapas serão necessárias para uso no Brasil.
4. Providencie documentos e traduções
Separe documentos pessoais, certidões, papéis dos bens e comprovantes. Certidões brasileiras podem precisar estar atualizadas. Documentos estrangeiros podem exigir apostila e tradução juramentada.
Uma boa prática é criar uma planilha com três colunas:
Documento | Quem providencia | Situação |
Certidão de óbito | Familiar no Brasil | Pendente ou recebido |
Procuração | Herdeiro no exterior | Em emissão |
Matrícula do imóvel | Advogado ou representante | Solicitada |
Tradução juramentada | Herdeiro ou advogado | Aguardando orçamento |
5. Levante dívidas, impostos e custos
O inventário pode envolver ITCMD, que é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis, além de custas judiciais ou emolumentos de cartório, certidões, registros, traduções e honorários.
O prazo para abertura do inventário no Brasil é, em regra, de até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa no ITCMD, conforme a legislação de cada estado. Se o prazo já passou, ainda é possível fazer o inventário, mas o custo pode aumentar.
6. Defina a partilha
A partilha mostra o que cabe a cada herdeiro. Mesmo quando a lei define quotas, podem existir ajustes, cessões de direitos, compensações financeiras ou divisão de bens específicos.
Quem mora fora deve revisar essa etapa com atenção. Um erro na partilha pode afetar registro de imóveis, venda futura, recebimento de valores ou declaração fiscal.
7. Assine os atos necessários
No inventário extrajudicial, a escritura é lavrada no cartório. O procurador assina em nome do herdeiro ausente, quando a procuração dá poderes suficientes.
No inventário judicial, o advogado apresenta petições e documentos no processo. Dependendo do caso, o juiz poderá exigir declarações, documentos complementares ou manifestação expressa dos herdeiros.
8. Registre a partilha e transfira os bens
Depois da escritura ou do formal de partilha, ainda falta transferir os bens. Imóveis precisam ser registrados no cartório de registro de imóveis. Veículos devem ser atualizados perante o órgão de trânsito. Contas e investimentos dependem das regras de cada instituição.
Esse fechamento é essencial. Sem registro, o bem pode continuar formalmente em nome da pessoa falecida.

Desafios comuns e como resolver
Diferença de fuso horário
Combine horários fixos para conversas com o advogado e familiares. Use mensagens objetivas e centralize decisões por escrito. Isso evita ruídos.
Documentos emitidos no exterior
Antes de apostilar, traduzir ou enviar qualquer documento, confirme a exigência exata. Fazer a etapa errada pode gerar custo dobrado.
Herdeiros em desacordo
Quando há conflito, tente separar questões emocionais de decisões práticas. Se o acordo não avançar, o inventário judicial pode evitar paralisação completa.
Bancos que exigem documentos específicos
Instituições financeiras costumam ter procedimentos próprios. Peça a lista de exigências por escrito e compartilhe com o advogado antes de providenciar procurações ou traduções.
Imóveis com pendências
IPTU atrasado, matrícula desatualizada, construção não averbada ou financiamento podem atrasar a partilha. Levante essas informações cedo.
Dicas para facilitar o inventário à distância
Algumas medidas simples reduzem atrasos e custos:
mantenha todos os documentos em uma pasta digital organizada;
nomeie arquivos com data e descrição clara;
peça recibo de pagamentos de taxas, impostos e certidões;
não assine procurações sem entender os poderes concedidos;
evite decisões verbais sobre partilha;
confirme se documentos brasileiros precisam estar atualizados;
guarde comprovantes de envio internacional;
mantenha os herdeiros informados para evitar desconfiança;
peça ao advogado um cronograma provável, mesmo que aproximado.
Também ajuda definir uma pessoa de referência no Brasil. Ela pode acompanhar questões locais, mas sempre com limites claros e prestação de contas.
O que esperar ao final do processo
Um inventário bem conduzido termina com a partilha formalizada e os bens transferidos aos herdeiros. Para quem mora no exterior, o sinal de que tudo foi concluído não é apenas a assinatura da escritura ou a decisão judicial. É preciso conferir se os registros foram atualizados e se valores, imóveis, veículos e quotas foram efetivamente transferidos.
Fazer inventário no Brasil morando fora é viável, mas exige método. O melhor caminho é começar pela organização dos documentos, escolher um advogado com experiência, preparar uma procuração adequada e confirmar cada exigência antes de gastar tempo ou dinheiro. Com esses cuidados, a distância deixa de ser o maior obstáculo e passa a ser apenas um fator de planejamento.

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