Casa abandonada é um problema de ordem pública. Gera inúmeros incômodos para a vizinhança, desde saúde pública – como possível foco de mosquito da dengue – até mau cheiro. É dever do proprietário do imóvel dar função social para o seu bem; caso contrário, pode ser processado por mau uso da propriedade, podendo ser multado e até perdê-lo.
Para evitar que situações assim aconteçam, o artigo 1.275 do Código Civil considera as condições para a perda do imóvel – estando entre elas abandono e perecimento da coisa – e o artigo 1.276 prevê que o bem abandonado poderá ser transferido para o município.
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