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SISTEMA DE PAGAMENTO INDISPONÍVEL

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 25 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas”. Assim, é de responsabilidade do estabelecimento e da operadora de cartões a disponibilidade do pagamento. Quando não for possível pagar da forma anunciada, devem ser dadas ao cliente opções. Um acordo pode ser feito, sempre com a concordância de quem está pagando. Mas, atenção! Se o estabelecimento avisar antes do início da prestação do serviço que o sistema está fora do ar, você não pode sair sem pagar.




 
 
 

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