A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a realização de busca pessoal – conhecida como "baculejo", "enquadro" ou "geral" –, sem mandado judicial, originada apenas pela impressão subjetiva sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.
Segundo a decisão, para revistar, é necessário que a suspeita tenha fundamentos e seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a investigação.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, mencionou estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública de todo o país, segundo as quais só são encontrados objetos ilícitos em 1% dessas abordagens policiais – ou seja, a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade.
Com a sempre bem vinda ajudinha do CNJ

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