A Terceira Turma do STJ definiu que se admite a penhora do bem de família para saldar o débito originado de contrato de empreitada global celebrado para a construção do próprio imóvel.
Apesar de o bem de família receber especial proteção, a impenhorabilidade não é absoluta. A própria lei estabelece diversas exceções a essa proteção – entre elas, a hipótese em que a ação é movida para cobrança de dívida decorrente de financiamento para construção ou compra de imóvel.
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