É muito comum que as relações entre vizinhos sejam fonte de problemas, afinal, nem sempre é possível que o convívio entre todos seja pacífico. É o som alto que incomoda, o vazamento que causa mofo, a obra que traz transtornos. Por isso, o Código Civil traz os direitos de vizinhança com a finalidade de garantir a paz social prevendo soluções para possíveis conflitos entre proprietários de imóveis vizinhos.
Os artigos 1.277 a 1.281 do Código Civil trazem como tema o uso anormal da propriedade, que tem como centralidade as regras para que o seu uso não gere incômodos ou afete os direitos dos vizinhos.
Fonte CNJ
Comentarios