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Foto do escritorRodrigo Ghiggi

BADERNA não é DIREITO de NINGUÉM!

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a validade de uma multa aplicada a um proprietário de imóvel por infrações cometidas por seu filho, morador da unidade, em um condomínio no litoral norte do Estado. O proprietário tentou anular a multa, argumentando que não houve notificação prévia e que faltavam provas das acusações de agressões verbais, físicas e vandalismo.


No entanto, o TJSC concluiu que os registros de boletins de ocorrência e as gravações de câmeras internas comprovaram os comportamentos inadequados, incluindo agressões e atos de vandalismo, como inserção de cola em fechaduras e manobras perigosas com veículo. A multa foi aplicada com base na convenção condominial, que prevê penalidades para infrações graves, e o procedimento seguido pelo condomínio foi considerado correto.


Com isso, o pedido do proprietário para anular a multa e obter reparação por danos morais no valor de R$ 15 mil foi rejeitado. A decisão da corte foi unânime, mantendo a sentença de primeira instância. (Apelação n. 5008503-32.2021.8.24.0005/SC)





Essa decisão reforça a importância de respeitar as normas condominiais e mostra que o judiciário catarinense está atento às provas robustas apresentadas por síndicos e condomínios.

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