Segundo a legislação brasileira, os pais ou genitores devem garantir o sustento, guarda e educação dos filhos. A obrigação alimentar dos avós é excepcional, só pode ser de- LEI 10.406/02 ART. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges; sustento guarda e educação dos filhos. ART.1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os terminada quando for provado que os pais não tem condições alimentos que necessitem para viver de arcar com os alimentos dos filhos. Fonte TJDF
Rodrigo Ghiggi
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