O empregado que apresenta atestado de saúde falso, além de poder ser dispensado por justa causa, também pode sofrer sanções criminais. Um atestado é considerado falso quando emitido por alguém que não é médico, por médico que atesta situação inexistente ou, ainda, pode ser um atestado verdadeiro, mas rasurado. Em todas as hipóteses, o trabalhador comete crime.
Fonte CNJ
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