Por meio do e-Not Assina, a pessoa pode encaminhar eletronicamente um documento ao cartório pela plataforma e-Notariado, assiná-lo eletronicamente e ter sua assinatura reconhecida pelo tabelião de notas. Todo o processo de forma digital e on-line. Para fazer o reconhecimento da assinatura eletrônica, o usuário precisa de um certificado digital que identifica o cidadão.
O serviço, lançado nesta terça-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal sil, completa a migração dos atos notariais e de registro feitos em cartório para a forma on-line
Fonte CNJ
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