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A gestante tem o direito a marcar prova ou teste físico para outra data. O STJ decidiu dessa forma é

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 9 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o STJ decidiu que a remarcação do teste de aptidão física é o único meio possível de viabilizar que a candidata gestante à época do teste continue participando do certame, oportunizando o acesso mais isonômico a cargos públicos.


Não ter previsão no edital sobre o direito à remarcação não afasta o direito da candidata gestante. E, ainda que houvesse previsão expressa em sentido contrário, é direito dela a remarcação do teste de aptidão para momento posterior. (RMS 59223)





 
 
 

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