Rodrigo Ghiggi23 de set. de 20191 min de leituraNão pode vender vale-transporte!De acordo com o Decreto 95.247/1987, a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave. Além disso, a comercialização do benefício pode justificar a demissão do trabalhador por razões de justa causa. #advogadoLages #advogadoemlages #advogadolages
De acordo com o Decreto 95.247/1987, a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave. Além disso, a comercialização do benefício pode justificar a demissão do trabalhador por razões de justa causa. #advogadoLages #advogadoemlages #advogadolages