Nos contratos bancários há serviços que são prestados pela própria instituição financeira e outros que podem ser prestados por terceiros. Estes não são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, podendo ser cobrados pelas instituições financeiras, a título de ressarcimento de despesa. No entanto, essa cobrança não pode se dar de forma genérica, pois afronta o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não especifica o serviço prestado pelo terceiro. A especificação do serviço contratado é direito do consumidor.
Rodrigo Ghiggi