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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Entidade recreativa indenizará sócio que teve bicicleta furtada durante ginástica


A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Brusque que condenou entidade recreativa de comerciários ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 2,4 mil, em favor de sócio que teve bicicleta furtada dentro do seu estacionamento. O autor da ação alegou que praticava musculação nas dependências da ré e estacionava seu veículo no espaço por ela oferecido.

Em apelação, a organização social argumentou que é uma entidade sem fins lucrativos e que o estacionamento é disponibilizado gratuitamente. Por esse raciocínio, acrescentou, não tem o dever de vigiar. Disse também que o furto ocorreu por culpa exclusiva da vítima, já que não foi encontrado nenhum vestígio de arrombamento no acesso ao local.

A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, com base em informações contidas nos autos, chegou à conclusão de que os serviços utilizados pelo comerciário não eram gratuitos, daí seu direito em usufruí-los com segurança, inclusive o estacionamento. "O autor, ao depositar sua bicicleta no estacionamento oferecido pela requerida, realizou com a entidade um contrato de depósito implícito, que torna a requerida responsável pela guarda e segurança do veículo depositado", concluiu a magistrada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003787-15.2010.8.24.0011).

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