Rodrigo Ghiggi

2 de fev de 20221 min

Divulgar vídeos íntimos é questão de CADEIA!

As vítimas do crime cibernético de divulgação de imagens íntimas não estão desprotegidas perante a lei. A Lei 13.378/2018 detalha que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio cenas de estupro, sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima é passível de pena de reclusão de um a cinco anos. A pena é aumentada se o crime é praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, a chamada "revenge porn".

    660
    0