Rodrigo Ghiggi
9 de ago de 20221 min
Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o STJ decidiu que a remarcação do teste de aptidão física é o único meio possível de viabilizar que a candidata gestante à época do teste continue participando do certame, oportunizando o acesso mais isonômico a cargos públicos.
Não ter previsão no edital sobre o direito à remarcação não afasta o direito da candidata gestante. E, ainda que houvesse previsão expressa em sentido contrário, é direito dela a remarcação do teste de aptidão para momento posterior. (RMS 59223)
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