Rodrigo Ghiggi

23 de set de 20191 min

Não pode vender vale-transporte!

De acordo com o Decreto 95.247/1987, a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave. Além disso, a comercialização do benefício pode justificar a demissão do trabalhador por razões de justa causa.

#advogadoLages #advogadoemlages #advogadolages

    60
    0