Rodrigo Ghiggi

11 de nov de 20152 min

Banco deve refinanciar dívida de caminhoneiro

Uma decisão da Juíza de Direito Sucilene Engler Werle, da 1ª Vara Judicial do Foro de Três Passos, determinou que o banco Itaú realize a renegociação de dívida pela compra de um caminhão, conforme a Lei Federal nº 13.126/2015, e forneça ao autor a carência de 12 meses para quitação do débito. A decisão é dessa segunda-feira (9/11)

Caso

O autor da ação ingressou com mandado de segurança a fim de obrigar o banco Itaú, com o qual fez dívida na compra de um caminhão, a renegociar seu contrato. Afirmou que está com dificuldades econômicas para manter o pagamento dos valores financiados em razão do momento econômico do país.

Argumentou ainda que a publicação da Lei Federal nº 13.126/2015, autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) a refinanciar os contratos, possibilitando ao devedor o adimplemento do contrato.

Decisão

Segundo a magistrada, no dia 3 de julho deste ano, o BNDES publicou a Circular 26/2015, a qual autoriza que as instituições financeiras refinanciem os contratos de financiamento de aquisição dos caminhões vendidos por meio do Programa BNDES de Financiamento a Caminhoneiros (BNDES Procaminhoneiro) e do Subprograma Bens de Capital do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (BNDES PSI), concedendo nova carência de 12 meses a partir da formalização da operação do refinanciamento.

Para a Juíza, ainda que o refinanciamento dos contratos não seja de cunho obrigatório aos bancos, se mostra adequado ao caso dos autos, especialmente se analisado conjuntamente com fatores sociais e econômicos vivenciados atualmente no país.

A magistrada destacou também que tanto a edição da circular do BNDES quanto a publicação da lei destinam-se a evitar os graves efeitos nocivos resultantes da inadimplência para caminhoneiros e transportadoras, os quais poderão ter o bem apreendido, sofrer com efeitos de protestos, cobranças judiciais ou até mesmo a falência da pequena empresa.

Assim, foi determinado ao banco Itaú o cumprimento do que determina a Lei nº 13.126/2015, concedendo ao autor a renegociação do contrato firmado e carência de 12 meses para quitação da dívida, utilizando-se dos recursos liberados pelo BNDES.

Processo nº 075/11500027094

#banco #caminhão #financiamento #advogadolages

    110
    0