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Advogado de Inventário em Lages/SC

No momento delicado da perda de um familiar, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para que o processo de inventário ocorra de forma rápida, segura e transparente.

FAQ - PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE INVENTÁRIO

Preparamos um FAQ com as principais dúvidas de inventário. Mesmo se você não for nosso cliente, já dá uma ajuda para entender como funciona!!

Quem pode ser 

inventariante?

O inventariante é, em regra, um dos herdeiros do falecido, geralmente o cônjuge sobrevivente ou o filho mais velho. Porém, se houver consenso entre os herdeiros, qualquer um pode assumir essa função, desde que seja maior de idade e capaz. O juiz também pode nomear outra pessoa, caso necessário.

Qual é melhor, judicial ou extrajudicial?

O inventário extrajudicial (em cartório) é mais rápido e menos burocrático, mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, além de não haver testamento. Já o inventário judicial é obrigatório em casos de conflitos, herdeiros menores ou incapazes, ou quando existe testamento. A escolha depende da situação da família.

Quais os impostos de paga?

O principal imposto é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme a legislação estadual. Além disso, podem existir custos com cartório (extrajudicial) ou custas processuais (judicial), além dos honorários advocatícios.

Pode haver venda de bens?

Sim, é possível vender bens antes da partilha final, mas geralmente depende de autorização judicial (no inventário judicial). No inventário extrajudicial, a venda pode ocorrer após a lavratura da escritura pública de partilha.

Quanto demora?

O prazo varia bastante:  Extrajudicial: pode ser concluído em poucas semanas, desde que toda a documentação esteja correta e os impostos pagos.  Judicial: pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do patrimônio, do número de herdeiros e de eventuais conflitos.

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